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Extrair amostras exige método correto

PORQUE EXTRAIR AMOSTRAS DO EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO COMPROMETE O RESULTADO?

Quando um componente está instalado e funcionando, sua superfície já recebeu tensões mecânicas, variações térmicas e contaminações naturais do processo. Ao retirar parte desse material para análise, a amostra já não corresponde ao estado original especificado pelo fabricante. O ensaio passa a medir alterações induzidas pelo uso, não as propriedades reais do lote.

A coleta direta costuma ser sugerida como solução imediata, porém introduz incerteza metrológica e fragiliza qualquer laudo subsequente. Um laboratório confiável depende do controle das variáveis ligadas à extração da amostra. Sem preservação da condição original, não há rastreabilidade consistente nem base normativa sólida.

A etapa crítica não é o ensaio em si, mas o método aplicado para extrair a amostra. Improvisação nesse ponto contamina todo o resultado.

  

A INTEGRIDADE DA AMOSTRA SUSTENTA A CONFIABILIDADE DO ENSAIO?

A validade de qualquer análise laboratorial depende de uma premissa inegociável: a amostra deve preservar a condição original do material. Só assim é possível garantir que os parâmetros medidos reflitam o produto conforme fabricado. Por isso, as amostras precisam ser novas, associadas ao lote correto e identificadas pelo fabricante, com data e referência técnica registrada.

A ABNT NBR ISO IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração) determina que o laboratório controle a integridade física do item de ensaio, sua identificação inequívoca, a rastreabilidade documental e a preservação das condições originais. Quando a extração ocorre diretamente em componentes em uso, desgaste, contaminação e variações térmicas já alteraram o material, interrompendo esse encadeamento normativo.

Para fixar a lógica, aqui estão riscos recorrentes quando se extrai amostras de peças em operação:

• perda da correspondência com o lote de fabricação
• dificuldade de comprovar origem e cadeia de custódia
• contaminações não controladas que distorcem resultados
• impossibilidade de rastrear alterações induzidas pelo uso

Integridade não é detalhe: é o início e o limite da confiabilidade metrológica.

EXTRAÇÃO EM SERVIÇO ALTERA O RESULTADO DO ENSAIO

Quando uma amostra é arrancada de um equipamento em funcionamento, ela já passou por desgaste mecânico, aquecimento constante, contaminação ambiental, perda de partículas ou fibras e alterações microestruturais internas. Isso significa que o material não corresponde mais ao produto original fabricado, mas sim a uma versão degradada pelo uso.

Em materiais de fricção, como pastilhas, esse efeito é particularmente crítico. Após o atrito contínuo, a composição se transforma, podendo gerar resultados falso-negativos pela perda de fibras ou falso-positivos pela contaminação. O ensaio deixa de avaliar o produto especificado pelo fabricante e passa a analisar um resíduo do trabalho, totalmente desconectado da formulação inicial.

Quando isso acontece, o laudo perde credibilidade, já que a condição da amostra não preserva o estado original. A análise deixa de provar o que se pretende provar: a conformidade do modelo e lote do fabricante. Em vez disso, mede consequências do uso e não propriedades do material objeto da avaliação técnica.

DIFERENÇAS ENTRE AMOSTRAS DO AR E AMOSTRAS DE MATERIAL

Ao extrair amostras, o ponto de partida é reconhecer que ar e material sólido pertencem a objetos de prova distintos. A avaliação da concentração de fibras suspensas no ar se relaciona à higiene ocupacional: coleta em filtro, bomba e contagem microscópica conforme critérios estabelecidos na NR 15 Anexo 12 (Atividades e Operações Insalubres – Poeiras Minerais – Asbesto), que define limite, método e parâmetros de fibra respirável. Dependendo da exigência, podem ser aplicadas técnicas com microscopia óptica de contraste de fase ou confirmação por microscopia eletrônica de transmissão.

Quando o objetivo é verificar presença ou teor de amianto em pastilhas, o caminho é outro. A análise segue método destrutivo sobre amostras novas, rastreáveis e vinculadas a lote, com documentação de fabricante. A referência metodológica internacional para materiais a granel é a ISO 22262 (Análise de amianto em materiais – identificação e quantificação), que estabelece diretrizes de amostragem e identificação de amianto em materiais.

Tentar provar a qualidade do ar utilizando fragmentos retirados de uma pastilha instalada resulta em erro conceitual. A extração incorreta desvia o propósito do ensaio e contamina o raciocínio técnico, já que mistura grandezas, objetivos e metodologias que não dialogam entre si.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS PARA MEDIÇÃO DE FIBRAS EM SUSPENSÃO NO AR

Quando o objetivo é medir fibras respiráveis em suspensão, o caminho normativo precisa ser fechado, sem improvisação. A NR-15, no Anexo 12 (Atividades e Operações Insalubres – Poeiras Minerais – Asbesto), define o limite de tolerância para fibras respiráveis de amianto crisotila e orienta o método baseado no filtro de membrana com microscopia de contraste de fase. No Brasil, quem consolida o método clássico de coleta e contagem é a NHO-04 (Avaliação da Exposição Ocupacional a Fibras Respiráveis por Microscopia Óptica de Contraste de Fase – FUNDACENTRO), amplamente adotada em avaliações ocupacionais envolvendo fibras.

No cenário internacional, a ISO 8672 (Determinação da concentração de fibras inorgânicas suspensas no ar por microscopia óptica de contraste de fase) estabelece o procedimento para contagem de fibras inorgânicas no ar utilizando microscopia óptica, também com filtro de membrana. Já os métodos NIOSH 7400 e NIOSH 7402 compõem o referencial mundial: o 7400 para coleta/contagem via PCM (Microscopia de Contraste de Fase), enquanto o 7402 permite confirmação por TEM (Microscopia Eletrônica de Transmissão) quando há necessidade de diferenciar fibras de asbestos de outras partículas.

Esse arcabouço elimina dúvida metodológica e evita que a coleta seja contestada. Sem aderência às normas adequadas, qualquer laudo vira papel frágil, porque o critério técnico cai.

POR QUE O LABORATÓRIO NÃO REALIZA EXTRAÇÃO DE MATERIAL EM CAMPO

A ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração) estabelece requisitos claros para controle da integridade dos itens submetidos a ensaio. A norma determina que, sempre que o laboratório for responsável pela amostragem, deve existir plano documentado e método definido para garantir a validade metrológica dos resultados.

O laboratório precisa assegurar identificação inequívoca, preservação do estado do item e rastreabilidade durante todo o fluxo. Quando a amostra é arrancada de um componente em uso, submetido a desgaste, aquecimento, contaminação e perda de partículas, essas condições não podem ser preservadas.

Extrair material diretamente da máquina compromete a representatividade do lote original, fragiliza a cadeia de custódia e abre margem para alegações de contaminação cruzada. A extração improvisada cria variáveis que exigiriam explicações posteriores no laudo, e isso não é engenharia, é ruído técnico.

 

RASTREABILIDADE DO MATERIAL E CONTROLE DE LOTE SÃO O CENTRO DO ENSAIO

Quando o componente já passou por operação, não existe garantia de que o material represente o que saiu da linha de fabricação. O atrito provoca perda de partículas e fibras. A temperatura altera microestruturas. Contaminantes externos aderem à superfície. Cada uma dessas variáveis modifica o item que chegaria ao laboratório.

Além disso, uma peça retirada do equipamento raramente traz identificação formal do lote ou documentação técnica do fabricante. Sem esses vínculos, o resultado analítico fica vulnerável a questionamentos, porque não se pode comprovar que o ensaio avaliou o mesmo produto aplicado no sistema.

Para materiais de fricção, a rota segura é trabalhar com material novo, rastreável e acompanhado de ficha técnica. A referência normativa internacional adequada para análise qualitativa e quantitativa de amianto em materiais é a ISO 22262 (Análise de amianto em materiais – identificação e quantificação), que descreve procedimentos de amostragem e identificação específicos para materiais a granel.

Portanto, retirar fragmentos usados em campo não configura amostragem válida; configura alteração do objeto de prova.

SEGURANÇA OPERACIONAL E PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO

Quando alguém decide extrair material diretamente de um equipamento em serviço, como o sistema de frenagem de um elevador, altera-se a condição original de operação. Mesmo uma intervenção mínima pode comprometer acionamentos, tolerâncias ou ajustes previstos pelo fabricante. Não existe coleta “neutra” nesse cenário.

Além do impacto mecânico, há implicações contratuais. A violação de procedimentos de manutenção ou desmontagem pode anular garantias e transferir responsabilidades ao prestador que realizou a retirada. Em contexto laboral envolvendo materiais de fricção potencialmente contendo amianto, a intervenção improvisada também representa risco de liberação e dispersão de fibras respiráveis, criando exposição desnecessária de trabalhadores e pessoas próximas.

Coleta adequada não é retirar o que está instalado; é preservar segurança e integridade do equipamento enquanto se mantém rastreabilidade e controle do ensaio.

AMOSTRAS NOVAS GARANTEM VALIDADE DO ENSAIO

Quando a intenção é determinar presença de contaminantes em materiais de fricção, como pastilhas, o ensaio precisa partir de um item íntegro. A amostra deve corresponder exatamente ao modelo instalado, ao mesmo lote e ao mesmo fabricante. Só assim o resultado representa o que foi realmente aplicado no equipamento.

Tomar fragmentos usados parece simples, mas desvia do objetivo. O uso modifica a microestrutura, provoca desgaste, pode causar perda de partículas e introduz contaminação ambiental. A consequência é óbvia: o resultado analítico passa a refletir o efeito do serviço, não o produto original.

Esse vínculo com a origem é viabilizado pela ficha técnica do fabricante, que identifica lote e características do material. Sem essa referência documental, qualquer contestação pode alegar que a amostra não é compatível com a pastilha realmente utilizada.

O marco regulatório reforça esse cuidado. Requisitos do Inmetro para materiais de atrito (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia) determinam ausência de amianto e remetem ao método óptico descrito na norma SAE J (Society of Automotive Engineers), padrão aplicado em avaliação laboratorial de materiais de fricção.

Para consolidar rastreabilidade, o contrato deve exigir que a contratação entregue as amostras novas. O laboratório realizará o ensaio destrutivo apenas nessas unidades, seguindo identificação, manuseio e preservação conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração).

Essa abordagem elimina improviso, reduz risco contratual e sustenta tecnicamente o laudo.

FECHAMENTO OBJETIVO PARA EVITAR FALHAS NO ENSAIO

Para impedir que o resultado seja contestado, é indispensável consolidar desde o início as referências normativas corretas. Quando o objeto de análise é o ar, valem os critérios técnicos previstos na NR-15 Anexo 12 (Norma Regulamentadora 15 – Anexo 12 – Atividades e Operações Insalubres – método de filtro de membrana e microscopia de contraste de fase), na NHO-04 (Norma de Higiene Ocupacional 04 – Avaliação da exposição ocupacional a fibras respiráveis – FUNDACENTRO), na ISO 8672 (Determinação da concentração de fibras inorgânicas suspensas no ar – microscopia óptica com filtro de membrana) e nos métodos NIOSH 7400 e 7402 (PCM – Microscopia Óptica de Contraste de Fase e TEM – Microscopia Eletrônica de Transmissão para diferenciação e confirmação de fibras).

Quando o foco passa para o material sólido, como pastilhas, o laboratório deve tomar como base a ISO 22262 (Análise de amianto em materiais – identificação e quantificação), o RTAC Inmetro (Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade – materiais de atrito – exigência de ausência de amianto e método conforme SAE J) e a documentação fornecida pelo fabricante vinculando lote e especificação.

A rastreabilidade, o controle de manuseio e a integridade do item estão sob os requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração), referência obrigatória para acreditação e aceitação metrológica do resultado.

Qualquer proposta de ir até o cliente e extrair amostra instalada durante a operação não representa redução de custo nem eficiência. É um atalho perigoso que elimina rastreabilidade, compromete validade técnica e abre margem para contestações jurídicas. Resultado frágil não resolve problema: só cria discussão.

POR QUE UM LABORATÓRIO SÉRIO NÃO EXTRAI AMOSTRAS NO EQUIPAMENTO EM USO

Para deixar claro, sem margem para interpretação equivocada:

• retirar material diretamente de um componente em operação não é coleta, é intervenção
• essa intervenção altera propriedades físicas e químicas da peça
• o laboratório passa a analisar um fragmento modificado
• o laudo perde base técnica e rastreabilidade

Laboratório não funciona como manutenção e não opera desmontando equipamentos no cliente. A função é avaliar um item representativo do que foi fabricado, e não criar uma nova variável retirando material no campo.

Quando a integridade é comprometida antes do ensaio, a análise deixa de refletir o lote original e o resultado não se sustenta em auditoria ou perícia. O problema nasce na coleta, e o laudo não consegue corrigir o vício de origem.

 

A AMOSTRA PRECISA PERMANECER INTACTA

Toda metodologia de ensaio confiável parte de um fundamento simples: o resultado só tem validade quando a amostra representa fielmente o material original. Não há exceção para isso.

Esse princípio aparece nos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração), que determinam preservação da integridade física do item, identificação clara, rastreabilidade documentada e manutenção da condição original do material desde a coleta até a emissão do laudo.

Quando o fragmento é extraído diretamente de um equipamento em uso, há quebra desses requisitos. O item já não mantém sua forma original: desgaste, calor e contaminação distorcem o estado real do material. O laboratório passa a medir os efeitos da retirada e não mais o produto que saiu do fabricante.

Em outras palavras, a falha nasce no início da cadeia. Se a amostra chega alterada, o laudo nasce fraco.

O ERRO QUE PARECE SIMPLES: EXTRAIR DAQUILO QUE ESTÁ EM USO

Muita gente, sem vivência laboratorial, ainda cai na tentação de “pegar só um pedaço e mandar analisar”. A proposta soa prática, mas destrói a credibilidade do ensaio antes mesmo de começar. Material em operação não está no mesmo estado em que foi fabricado.

Durante o uso, ocorre desgaste mecânico, aquecimento, contaminação ambiental, perda de constituintes e alterações microestruturais que mudam composição e comportamento. No caso de pastilhas com potencial presença de amianto, o atrito pode liberar fibras ou incorporar partículas externas, produzindo resultados enganosos.

Quando a amostra é retirada depois do uso, o laboratório não avalia o produto original, e sim um resíduo transformado pelo serviço. O ensaio deixa de responder à pergunta correta e passa a medir o passado da peça, não sua especificação de origem.

EXEMPLOS PRÁTICOS DE COLETAS QUE NÃO DEVEM SER FEITAS NO EQUIPAMENTO

O equívoco de retirar material do componente em funcionamento não se limita a pastilhas com potencial presença de amianto; o problema se repete em diversos sistemas industriais. Em pastilhas de frenagem usadas em elevadores, guindastes ou pontes rolantes, a retirada altera composição, viola garantia de fabricante e pode gerar risco operacional imediato.

Em isolamentos térmicos instalados, a remoção danifica o sistema e expõe trabalhadores ao risco, além de envolver material já degradado pelo calor. Revestimentos anticorrosivos aplicados em serviço também não devem ter fragmentos arrancados, pois a amostra passa a refletir contaminações por óxidos e sais, não o revestimento original.

O mesmo se aplica a cabos, cintas ou linhas de ancoragem, cuja retirada compromete segurança e entrega um material fatigado. Componentes mecânicos em operação, quando desmontados, sofrem alteração no ajuste, elevando o risco de falha atribuída ao ensaio.

A regra é simples: se o ato da retirada altera funcionamento, segurança ou composição, a amostra perde validade técnica.

O CAMINHO CORRETO PELA ÓTICA DA ENGENHARIA

Para que o resultado seja defensável, a amostra deve ser fornecida nova, íntegra e do mesmo modelo e lote instalados no equipamento. A ficha técnica do fabricante acompanha a peça e vincula a origem do material, enquanto o registro fotográfico e documental assegura rastreabilidade do item desde a coleta até o recebimento pelo laboratório.

Esse conjunto de controles permite representar o produto real fabricado, comparar resultados entre ensaios, sustentar o laudo sob análise de terceiros e reduzir vulnerabilidades jurídicas.

Em materiais com potencial presença de amianto, essa disciplina técnica é ainda mais crítica, pois a ISO 22262 (Análise de amianto em materiais – identificação e quantificação) parte do pressuposto de que a amostra é íntegra e foi preparada antes da operação, garantindo fidelidade ao lote original.

POR QUE O LABORATÓRIO NÃO REALIZA RETIRADA DE AMOSTRAS NO EQUIPAMENTO DO CLIENTE

A atuação do laboratório é limitada à análise do item entregue, não à intervenção no equipamento. Ele não executa manutenção, não altera sistemas do cliente, não assume risco operacional e não pode romper garantias do fabricante. Realizar a retirada no local ainda criaria possibilidade de exposição ocupacional desnecessária.

Além disso, a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração) determina que, quando houver responsabilidade pela coleta, deve existir plano formal de amostragem, com métodos documentados e controle das variáveis que afetam a validade do resultado. Se a amostra chega modificada pela própria extração, o laudo passa a ser tecnicamente questionável.

Em síntese, retirar material instalado durante o funcionamento do equipamento não constitui plano de amostragem; é improviso, e improviso não gera evidência confiável.

 

CONCLUSÃO

Quando a amostra é retirada no campo, o vínculo com o estado original se perde. O ensaio deixa de representar o lote real e o laudo perde força técnica. A engenharia exige amostra nova, íntegra, rastreável e obtida antes do uso; laboratório não corrige erro cometido na origem.

Improvisação na coleta não produz evidência, produz dúvida. E dúvida técnica vira discussão, não solução.

Extrair material “só para verificar” não é ousadia profissional, é falta de método.

Declaração que deve constar no termo contratual e no escopo de fornecimento: a retirada de material instalado configura intervenção não conservativa e não será executada, pois compromete integridade, representatividade e rastreabilidade do item de ensaio.

Segurança jurídica começa na amostra. Acesse e formalize o pedido.

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